A incompetência (absoluta e relativa) no Novo CPC

Origem da Imagem/Fonte: JusBrasil

A incompetência (absoluta e relativa) no Novo CPC

Flávia Teixeira Ortega, Advogado  Publicado por Flávia Teixeira Ortega 

A incompetência do juízo no Novo CPC sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, matéria que vem tratada nos artigos 6465 e 66 do Código.

O artigo 64 do Novo CPC apresenta a grande alteração promovida, qual seja a previsão de que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação.

O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.

Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do Novo CPC.

Já o artigo 65 do Novo CPC dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo. E o seu parágrafo único deixa claro que o Ministério Público é parte legítima para alegar a incompetência, nas causas em que atuar, é claro.

O artigo 66 define quando há conflito de competência, a saber:

I – na hipótese de 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

II – quando 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; ou

III – no caso em que entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

O parágrafo único dispõe que nas hipóteses em que o juiz não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

Resumidamente:

I) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA:

  • Interesse público (direito indisponível);
  • Deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1o);
  • Trata de vício não sujeito a prorrogação (cabe ação rescisória - art. 966, II).

II) INCOMPETÊNCIA RELATIVA:

  • Interesse privado;
  • Não pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ (EXCEÇÃO: Há uma exceção apenas - art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu).
  • Trata de vício sujeito a prorrogação (art. 65 do NCPC).

OBSERVAÇÕES:

  1. Ambas as incompetências (relativa e absoluta) devem devem ser arguidas como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO (arts. 64 e 337IINCPC).
  2. Quando acolhidas, os autos serão remetidos ao juízo competente (art. 64, § 3o).
  3. As decisões proferidas pelo juízo incompetente continuarão produzindo efeitos até que o novo juízo delibere se irá ou não retificar tais atos (art. 64, § 4o).
  4. O MP pode alegar incompetência relativa? SIM! A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Flávia Teixeira Ortega - Advogada

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...