A origem do caos urbano

12/12/2011 - 18h35

Nova política tenta desafogar trânsito das grandes cidades

No ano 2000, o Brasil tinha quase 30 milhões de carros, caminhões e ônibus - um veículo para seis brasileiros. Após uma década, a frota mais que dobrou. Hoje, circulam perto de 65 milhões de veículos - um para três brasileiros. Avenidas, viadutos e túneis, naturalmente, não se multiplicaram na mesma proporção.

Veja mais


Esta matéria contém recursos multimídiaInfo | A origem do caos urbana

 

Do crescimento desenfreado da frota, o resultado mais visível é o trânsito caótico, com seus engarrafamentos e acidentes. As grandes cidades estão à beira do colapso, e as médias vão na mesma direção.

Para ajudá-las a desatar esse nó, o Senado está prestes a enviar ao Palácio do Planalto, para a sanção da presidente Dilma Rousseff, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PLC 166/2010) - conhecida como Lei da Mobilidade.

Em resumo, a lei diz que os governantes devem priorizar o transporte coletivo (não o individual), o público (no lugar do particular) e o não motorizado (em vez do motorizado).

Embora pareçam diretrizes óbvias - principalmente nestes tempos em que se bate tanto na tecla da sustentabilidade -, trata-se de uma lei sem precedente. O jargão legislativo a descreveria como o marco regulatório do setor.

O objetivo da lei é impedir que os governantes insistam em responder ao crescimento da frota de veículos com mais avenidas, viadutos e túneis. As obras acabam tendo, no fim das contas, efeito contrário. Servem de estímulo para que mais carros entrem em circulação e, assim, voltem a colapsar a infraestrutura viária.

Passagem barata

Grande parte da Lei da Mobilidade incentiva o transporte público coletivo. A razão é óbvia: 30 pessoas num ônibus ou num trem não congestionam uma rua, mas 30 pessoas divididas entre 30 carros, sim. Por isso, a lei determina que as passagens precisam ser as mais baratas possíveis.

E dá alguns caminhos. Afirma que as gratuidades concedidas a grupos como estudantes, idosos e deficientes não devem encarecer o bilhete dos demais usuários (mas, sim, ser custeadas pelos cofres públicos); que os "ganhos de eficiência" das empresas privadas de transporte devem ser calculados no momento de reajustar as passagens (faixas exclusivas para ônibus nas avenidas, por exemplo, permitem a esses veículos trafegar com mais rapidez e consumir menos combustível); e que no cálculo das tarifas deve ser contabilizada "a receita oriunda de outras fontes" (como o lucro que as empresas têm quando afixam propaganda nos ônibus).

Essas são "ações que as prefeituras nem sempre exigem das empresas de transporte", segundo as consultoras legislativas do Senado Elisabeth Wanderley Nobrega e Lília Alcântara, especialistas no tema.

Para que um cidadão decida deixar o carro em casa e usar o transporte público, porém, não basta que a passagem seja barata. É essencial que o serviço tenha qualidade, que haja paradas de ônibus ou estações de metrô por toda a cidade, que a espera não seja longa e que os veículos estejam em bom estado. Para isso, a Lei da Mobilidade afirma que as prefeituras devem fixar metas de desempenho para as empresas de transporte. Cumpridas as metas, elas são premiadas. Descumpridas, são punidas.

Outro avanço trazido pela Lei da Mobilidade é esclarecer que as prefeituras podem, sim, instalar o pedágio urbano (como o de Londres, que cobra uma taxa dos carros que entram no centro da cidade) e implantar o rodízio (como o de São Paulo,onde os carros, conforme a placa, ficam proibidos de sair às ruas uma vez por semana nos horários de pico). Embora extremadas, são medidas que desestimulam o uso do carro e ajudam a desafogar o trânsito.

- A lei quer que, mesmo tendo carro, a população se sinta motivada a usar o transporte público, com passagens baratas, com ônibus e trens confortáveis e confiáveis, com deslocamentos rápidos, sem engarrafamentos e com menos consumo de combustível, para o ar ficar mais limpo. A lei quer, em suma, melhorar a qualidade de vida da população - resume Luiz Carlos Bueno de Lima, secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades.

O projeto da Lei da Mobilidade havia passado pela última comissão do Senado em setembro, sem necessidade de ir ao Plenário. Porém, alterações feitas no texto final fizeram com que voltasse às comissões. Elas acabam de concluir que as mudanças foram só de forma, não de conteúdo. Se nenhum senador apresentar recurso após a leitura final (nos próximos dias), irá para a sanção. O texto resulta da união de quatro propostas - uma do governo.

Ricardo Westin / Jornal do Senado

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...