Marco legal para contratação de ONGs deve seguir para a Câmara

11/12/2013 - 15h24 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 11/12/2013 - 15h24

Marco legal para contratação de ONGs deve seguir para a Câmara

Gorette Brandão e Elina Rodrigues Pozzebom

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (11), a votação do substitutivo a projeto que define um marco legal para regular as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como as organizações não governamentais (ONGs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

A proposta (PLS 649/2011) estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver recurso para decisão final no Plenário, o texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados. A votação suplementar foi necessária porque a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, em decisão terminativa.

O autor, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), se baseou nas recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs para elaborar o texto. No substitutivo, o relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), acolheu sugestões da sociedade e de representantes do governo, além de órgãos de controle.

Publicidade

O texto final consolidou em seis capítulos e 92 artigos os 125 dispositivos da proposta original. Entre outras medidas, o substitutivo determina que a administração publique, no início de cada ano civil, os valores aprovados na lei orçamentária para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor.

Para firmar essas parcerias, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil. O procedimento deverá observar princípios como a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além da obediência ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.

O edital do chamamento público deverá especificar, entre outras exigências, a comprovação de pelo menos três anos de existência da ONG, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional.

O texto prevê dispensa do chamamento em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.

Cooperação e fomento

O substitutivo estabelece dois tipos de instrumentos para contratação entre os governos e as ONGs e Oscips. Quando a administração pública propuser um plano de trabalho em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, é assinado entre as partes um instrumento chamado de "termo de colaboração".

Nos casos em que o plano de trabalho for proposto pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, o instrumento assinado pelas partes chama-se "termo de fomento".

Compras e remuneração de pessoal

O substitutivo estabelece uma série de regras que deverão ser adotadas pelas organizações, como a utilização de regulamento de compras e contratações também em conformidade com princípios da administração, inclusive a economicidade, a eficiência, a razoabilidade, julgamento objetivo e busca permanente de qualidade e durabilidade.

O texto define ainda as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, como a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, as diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

É permitido pagamento de funcionário próprio da organização da sociedade civil com recursos da parceria, mas não será permitido a esse profissional acumular atividades fora das tarefas previstas na parceria.

O substitutivo fixa impedimentos para a celebração de parcerias entre órgãos do governo e organizações da sociedade civil, como o fato de esta ser dirigida por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública. Outro impedimento é o fato de o dirigente da sociedade ter contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou ter sido considerado responsável por ato de improbidade.

Punições

A proposta ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle, e dedica um capítulo à prestação de contas. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar chamamento público, fora das possibilidades de dispensa previstas na lei, poderá gerar detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Estará sujeito à mesma pena o gestor público que admitir ou possibilitar o favorecimento do parceiro privado, ou liberar recursos em desacordo com a legislação. A punição pode recair sobre o parceiro privado que contribuir para a ilegalidade

Emendas

Rollemberg manteve na CCJ as modificações aprovadas nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde o senador pelo DF também foi o relator. Na Comissão de Justiça, ele acatou parte das emendas oferecidas ao texto, a maioria com ajustes de redação e técnica legislativa.

De mérito, ele acolheu emenda para explicitar que não poderão ser custeadas com recursos públicos auditorias independentes contratadas pelas ONGs, mesmo que visem garantir a boa gestão dos recursos repassados. O argumento é de que os contribuintes já arcam com os custos dos sistemas de controle da Administração Pública e que cabe à organização zelar pela correção da conduta de seus prepostos e dos recursos recebidos.

O senador acatou emendas apresentadas pelos parlamentares que preveem a possibilidade excepcional de pagamentos em espécie de serviços necessários ao adimplemento da parceria, justificados por peculiaridades do objeto, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, entre outras. O somatório dos valores não poderá superar o limite de 10% do valor total da parceria, com restrição de R$ 800 por beneficiário, e deverá constar do plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão, antes da celebração da pareceria.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...