13º poderá ficar isento do Imposto de Renda

26/12/2012 - 12h35 Projetos - Assuntos Sociais - Atualizado em 26/12/2012 - 12h45

Projeto determina isenção de IR para o décimo terceiro salário

Iara Farias Borges

O décimo terceiro salário poderá ficar isento do Imposto de Renda (IR). É o que determina projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda relatório do senador Jayme Campos (DEM-MT).

Depois de passar pela CAS, a proposta será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

Na avaliação de Lobão Filho, a lei que trata do imposto de renda (Lei 7.713/1988) possui “distorções”, razão pela qual decidiu apresentar o projeto de lei do Senado (PLS 266/2012). Segundo ele, a incidência do imposto é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a dedução se faz por alíquotas mais altas.

O senador argumenta que o décimo terceiro salário é importante para o trabalhador e para a economia. Ao justificar a proposta, Lobão filho observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.

O adicional de recursos, resaltou, gera movimento de compras de fim de ano, em especial no período natalino, insere os trabalhadores no mercado de consumo e contribui para a formação de poupança para socorrer o cidadão em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.

A isenção, disse Lobão Filho, beneficiará os trabalhadores sem afetar o orçamento do governo, uma vez que a parcela dispensada retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo”, disse Lobão Filho ao justificar a proposta.

 

Agência Senado

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...