Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono

Origem da Imagem/Fonte: Correio Forense

04/04/2018 03:00 - Atualizado em 04/04/2018 03:00

Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, para reformar parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, que condenou Neila Cristina da Silva Blanco a indenizar Eduardo José Carneiro em R$ 3.165,44, por danos materiais, após ele ser citado em processo envolvendo um carro vendido para ela. A turma julgadora entendeu que o homem deverá receber, também, indenização de R$ 5 mil, por danos morais.

Após comprar um carro do apelante, a mulher não procedeu à devida transferência do bem junto ao Detran, fazendo com que ele recebesse citação do 9º Juizado Especial Cível de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, por um processo de reparação de danos decorrente de um acidente envolvendo o veículo vendido. A sentença determinou que, após a localização de Neila, ela providencie a transferência do veículo para seu nome ou para o nome de quem se encontra na posse do carro, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 15 mil.

Inconformado, Eduardo interpôs apelação cível pedindo a reforma da sentença e a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que é pessoa humilde, com situação financeira precária, nunca tendo utilizado os serviços do Poder Judiciário. Informou que passou a responder a uma ação reparatória em Campo Grande, o que o obrigou a viajar para aquele Estado e efetuar gastos com as viagens e advogado. Defende que a situação causou-lhe aflição e angústia, diante da incerteza com o que está por vir, visto que o processo ainda está em tramitação, não podendo, o fato, ser considerado como simples aborrecimento.

Conduta Ilícita

Itamar de Lima explicou que os documentos que instruíram a inicial são suficientes para demonstrar que o comportamento da mulher está inserido na esfera da responsabilidade civil. Informou que a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao Detran cabe ao proprietário, conforme o disposto do Código de Trânsito Brasileiro.

“Tendo a demandante entregado o bem para a demandada, esta passou a ser proprietária do veículo, de modo que era dela o dever de transferi-lo para seu nome, não eximindo sua responsabilidade o fato de ter provocado um acidente acarretando a propositura de uma ação indenizatória em desfavor do antigo proprietário”, disse o magistrado.

Portanto, afirmou que os constrangimentos suportados pelo apelante superaram o mero aborrecimento, uma vez que foi surpreendido com um processo em seu desfavor após mais de dois anos da venda do veículo, em outro Estado, correndo o risco de ser condenado por fato que não deu causa e sem qualquer vínculo com o automóvel, necessitando realizar gastos excessivos.

“Portanto, entendo configurada a conduta ilícita da requerida que, por seu ato omissivo, ocasionou todo o imbróglio narrado, logo, o dever de indenizar é medida que se impõe”, concluiu o desembargador, considerando razoável o valor de R$ 5 mil. Votaram com o relator, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Leobino Valente Chaves. Presidiu a sessão o desembargador Gerson Santana Cintra. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de Correio Forense

Notícias

Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04   Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento Extra É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um...

Tempo de licença para mãe adotante é igual ao da mãe biológica

Tempo de licença para mãe adotante é igual ao da mãe biológica Não existe nenhum critério válido que permita a diferença entre o filho biológico e o adotivo, seja para fins de concessão de licença à gestante ou à adotante, seja para fins de prorrogação da respectiva licença à mãe biológica ou...

Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres

Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres Duas mulheres vão dividir os valores do seguro de vida e da pensão do homem com o qual elas mantiveram simultaneamente um relacionamento por mais de 50 anos. O juiz da 30ª Vara Cível da Capital, Eduardo Guilliod Maranhão,...

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição...