Câmara deve votar regulamentação da PEC das Domésticas no começo de 2014

Trabalhadoras domésticas comemoram com senadoras e deputadas a aprovação da PEC 

 

24/12/2013 - 12h25 Especial - PEC das Domésticas - Atualizado em 24/12/2013 - 12h37

Câmara deve votar regulamentação da PEC das Domésticas no começo de 2014

Larissa Bortoni

O Senado aprovou em julho o projeto que regulamenta a PEC das Domésticas. Desde então, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) assegurou que dará prioridade à proposta no início de 2014.

Jucá lembrou que a proposta é fundamental para viabilizar pontos importantes da PEC das Domésticas, como a jornada de trabalho e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

- O projeto dá as condições também para os patrões poderem registrar os seus empregados, inclusive com banco de horas e com o Supersimples doméstico. Ou seja, facilita a vida do patrão, garante os direitos dos empregados e é bom para todo mundo. É um projeto que a Câmara deve votar rapidamente - disse Jucá.

Principais pontos

De acordo com o projeto (PLS 224/2013), o emprego doméstico é caracterizado quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana no mesmo local. A jornada é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas. A parada para o almoço será de 30 minutos. O projeto prevê, ainda, a ainda a criação de um banco de horas. Assim, quando a jornada for excedida, as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro e as demais compensadas com folga em um período máximo de um ano.

Também de acordo com a proposta, os empregados podem viajar com os patrões, desde que as horas trabalhadas durante a viagem sejam compensadas e que haja o pagamento adicional de 25% no valor das horas. As férias podem ser divididas em dois períodos anuais, mas um deles deve ter no mínimo 14 dias.

FGTS

O projeto que regulamenta a PEC das Domésticas traz mudanças na contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a categoria não tem direito ao fundo e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). A regulamentação estabelece que o INSS e o FGTS serão pagos de forma conjunta: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos.

Como a regulamentação da PEC das Domésticas ainda tem que ser votada pelos deputados, pode haver mudanças no texto aprovado pelos senadores.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...