1ª Câmara nega vínculo de emprego a faxineira que trabalhava em condomínio

Fonte: TRT/SC

28.02.19 - 11h57

1ª Câmara nega vínculo de emprego a faxineira que trabalhava duas vezes por semana em condomínio

Por maioria de votos, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não reconheceu o vínculo empregatício entre um condomínio residencial de Criciúma e uma faxineira que, ao longo de seis meses, trabalhou duas vezes por semana no prédio. Na interpretação do colegiado, a frequência com que o serviço foi prestado não permite classificar o trabalho como “contínuo”.

Proposta no ano de 2015, a ação foi inicialmente julgada na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, que indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo. Além de ponderar que a trabalhadora não poderia ser considerada empregada doméstica, o juiz do trabalho Erno Blume julgou que as provas não eram suficientes para caracterizar uma prestação de serviços contínua.

“A autora afirmou ter prestado serviços apenas em dois dias na semana, circunstância que afasta o requisito ‘não eventualidade’”, apontou o magistrado, lembrando que a caracterização do vínculo de emprego exige “prova robusta e inequívoca” da ocorrência simultânea de diversas condições previstas em lei.

Recurso

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-SC, e o caso voltou a ser examinado, desta vez na 1ª Câmara do Regional. Para o juiz convocado Narbal Fileti, relator do processo, o fato de o trabalho ter sido prestado em dias intervalados não afastaria seu caráter permanente, especialmente por se tratar de um serviço prestado fora do âmbito doméstico.

Ao analisar o caso, porém, os dois desembargadores da 1ª Câmara, Wanderley Godoy Júnior e Hélio Bastida Lopes, adotaram uma interpretação mais restrita em relação à questão temporal. Eles consideraram que os registros apresentados caracterizam uma prestação de serviços sem continuidade, na qual a trabalhadora atuava como autônoma. Dessa forma, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau e negou o reconhecimento do vínculo à faxineira.

A defesa da trabalhadora apresentou recurso contra a decisão, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0010079-87.2015.5.12.0055 (RO)

Fonte: Tribunal 12a. região - Santa Catarina

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...