Por dentro do seu Direito

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Publicado em 20/08/2018 - 16:59 Escrito por Redação

Alimentos compensatórios

Devidos em razão do encerramento da união estável ou casamento, os alimentos compensatórios servem para indenizar aquele cônjuge ou companheiro que sofreu severa redução de sua capacidade financeira com o fim da relação.

Há casos em que apenas um cônjuge ou companheiro adquiriu patrimônio e estabilidade financeira durante a relação, e com o fim do vínculo afetivo, o outro passa a não ter condições de manter seu padrão de vida, enquanto o outro está mais abastado e disfrutando de tranquilidade financeira. Os alimentos compensatórios se destinam a reduzir essa discrepância.  Diferenciam-se da pensão alimentícia porque esta está destinada a cobrir as necessidades vitais do alimentando.

Mas de maneira alguma os alimentos compensatórios significam divisão de patrimônio, pois a partilha de bens fica por conta do regime patrimonial adotado pelo casal, ou em sua ausência, pelas regras da comunhão parcial de bens. Isso significa que independentemente da divisão patrimonial, os alimentos compensatórios podem ser fixados, caso presentes os requisitos.

Os alimentos compensatórios funcionam como uma indenização e não são vitalícios. Podem ser aplicados por tempo certo, pagos em parcelas, pagos de uma única vez em dinheiro, ou até mesmo com a entrega de um bem particular.

Situação mais comum no direito brasileiro é a fixação de alimentos compensatórios quando apenas um cônjuge ou companheiro permanece na administração de bens comuns após o encerramento do vínculo familiar. Nestes casos, os alimentos são fixados para garantir a manutenção do padrão de vida daquele que não administra os bens e evitar que recursos se dispersem dificultando a futura partilha.

Fonte: Clique Diário

 

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