Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

Origem da Imagem/Fonte: TJSP

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

31/01/2021

Ausência de previsão legal.

  A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.

O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. “O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial”, pontuou.

Costa Wagner ressaltou, porém, que a decisão de improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal. Segundo o magistrado, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível a ação na esfera penal, em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal. “O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de COVID-19”, sublinhou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Gomes Varjão e a desembargadora Cristina Zucchi.

Apelação nº 1029307-52.2018.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...