Em vigor lei que pune empresas corruptoras

28/01/2014 - 17h20 Especial - Atualizado em 29/01/2014 - 11h21

Entra em vigor nesta quarta lei que pune empresas corruptoras

Djalba Lima 

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.

Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.

Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.

Perda

Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.

Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.

A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.

Responsabilização

Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).

A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

– Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica – afirmou na sessão de 4 de julho de 2013.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...