Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias

02/07/2014 - 18h36Atualizado em 02/07/2014 - 19h00

Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que disciplina a assistência farmacêutica, determinando a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

JBatista/Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária - PL 4385/1994, do Senado Federal, que
Plenário aprovou projeto que exige farmacêutico responsável durante todo o expediente da farmácia.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ivan Valente (Psol-SP). “O objetivo é oferecer ao cidadão brasileiro o direito de chegar a um estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser atendido por um profissional habilitado, em um País em que a maior causa de intoxicação é pelo uso inadequado de medicamentos”, afirmou.

“A presença do farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia é essencial para garantir essa assistência”, disse Ivan Valente. Ele agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo esforço nas negociações que viabilizaram a aprovação do projeto.

Atualmente, a Lei 5.991/73 já exige a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A lei de 1973 também admite o prático de farmácia em localidades onde falte o profissional exigido.

Classificação
A emenda aprovada classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.

Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.

Responsabilidade solidária
O texto aprovado estabelece que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando esforços no sentido de promover o uso racional dos medicamentos.

O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico.

Caso ocorra o desligamento do farmacêutico, o estabelecimento deverá contratar um outro no prazo máximo de 30 dias.

Atividade profissional
De acordo com a emenda aprovada, o farmacêutico deverá seguir alguns procedimentos no exercício de suas atividades, como notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas e intoxicações decorrentes do uso de determinado medicamento
.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Dep. Ivan Valente, fala sobre a votação  Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que disciplina a assistência farmacêutica
Ivan Valente: "A presença do farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia é essencial".
 

 

 

 

 

 

 

 

Os farmacêuticos terão ainda de fazer acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais.

Já a atividade de fiscalização desses estabelecimentos deverá ser feita por fiscal farmacêutico, ao qual será proibido participar de outras atividades em sua profissão, ser responsável técnico por farmácias, proprietário ou sócio.

Postos de medicamentos
O projeto estipula um prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras.

Essas unidades são previstas pela Lei 5.991/73, que primeiramente disciplinou o controle sanitário do comércio de drogas. Essa lei permite a existência de postos de medicamentos e unidades volante, destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.

Também terão de optar por se tornar farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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