PEC acaba com foro especial para crimes contra a administração pública

Plenário do Supremo, ao qual cabe julgar crimes de parlamentares federais e outras autoridades

Proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Acir Gurgacz também elimina do chamado “foro especial por prerrogativa de função” crimes hediondos e de lavagem de bens obtidos por meio de crime contra a administração pública

21/08/2014 - 11h55 Projetos - Atualizado em 21/08/2014 - 12h25

PEC elimina foro privilegiado para crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro

Da Redação

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.

A PEC estabelece ainda que as hipóteses de aplicação do chamado "foro especial por prerrogativa de função" poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.

Para o autor da proposição, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o Direito "mais responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica: “Amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.

Como é hoje

Pelas normas constitucionais atualmente em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República.

Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.

As maiores críticas são feitas à competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina - ou, no mínimo, reduz - as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do Judiciário.

'Não cabem privilégios'

Acir Gurgacz observa que a realidade político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia fazê-lo.

”O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumenta o senador na justificativa da proposta. Ao serem julgadas, acrescenta, as autoridades com foro privilegiado costumam levar consigo outros co-réus, em razão da conexão ou continência, o que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.

Acir Gurgacz ressalta ainda que os bens jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de bens "são muitos valiosos para a sociedade", o que o leva a defender a responsabilização criminal dos agentes públicos "nos mesmos moldes que um cidadão comum, não cabem aqui privilégios".

 

Agência Senado

 

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