Aprovada MP que prorroga incentivos tributários

17/12/2014 - 09h55

Aprovada MP que prorroga incentivos tributários; falta votar emenda

Uma das isenções prorrogadas é a dedução que o empregador pode fazer na declaração de Imposto de Renda da contribuição do INSS de empregado doméstico

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), a Medida Provisória 656/14, que faz várias mudanças na legislação tributária, como a prorrogação de incentivos tributários e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada. Para concluir a votação, os deputados precisam votar emenda que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A emenda, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), propõe correção de 6,5% dos valores da tabela do imposto. O governo, com o apoio do PT, pediu votação nominal dessa emenda devido ao grande apoio da base aliada à correção. Como o quórum estava baixo, a sessão foi interrompida.

Uma das matérias incluídas pelo relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos). Esse texto foi negociado pelo governo com as empresas do setor.

Deduções
As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

O texto do relatório da MP prevê, em separado em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP cria a isenção de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) na compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.

TV gratuita
O único destaque aprovado, do PSDB, foi apoiado por quase todos os partidos da Casa e excluiu do texto a obrigatoriedade de as TVs por assinatura fornecerem gratuitamente, em seus pacotes, dois canais agropecuários com cinco horas de programação jornalística.

Deputados contrários ao dispositivo incluído no relatório pela comissão mista acusaram o grupo JBS Friboi, que comprou o Canal Rural, de patrocinar a mudança na legislação.

Crédito consignado
Tema original da MP 656/14, a mudança na sistemática de desconto das prestações do crédito consignado para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitirá que o banco pelo qual o trabalhador recebe seu salário faça o desconto das prestações do empréstimo e repasse à instituição financeira concedente do crédito.

Atualmente, esse encargo cabe à empresa na qual ele trabalha, diminuindo a segurança do recebimento efetivo da prestação. O objetivo do governo é estimular acordos entre as pequenas e médias empresas com os bancos, tirando das primeiras o encargo de descontar e repassar os valores e incentivando a queda dos juros.

Foi criada ainda uma nova definição para o salário, chamada de remuneração disponível, que envolve vencimentos, subsídios, soldos, salários e outras remunerações, como verbas rescisórias. Assim, sobre todos esses valores poderá ocorrer o desconto mensal do empréstimo.

Já a participação do sindicato da categoria na intermediação dos contratos entre a empresa e o banco torna-se facultativa. Segundo o governo, isso tornará menos burocrático o acesso ao crédito.

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...