Projeto isenta de contribuições federais as rádios de baixa potência

FOTO: TV CÂMARA
19/12/2014 - 21h20

Projeto isenta de contribuições federais as rádios de baixa potência

TV CÂMARA
Dep. Paulo Abi Ackel (PSDB-MG)
Abi-Ackel: alta carga tributária impede democratização dos serviços de comunicação eletrônica.
 

O Projeto de Lei 7604/14 isenta estações de rádio base e repetidoras de baixa potência (até 5 Watts) dos pagamentos para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

De acordo com o texto apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para ter direito ao benefício, os interessados também devem cumprir os seguintes requisitos:

  • operar como elemento de rede acessório à rede da prestadora do serviço móvel pessoal, especializado ou de comunicação multimídia à qual se vincula;
  • ser autoconfigurável;
  • operar como estação fixa para a radiocomunicação com as estações dos assinantes;
  • não constituir redes privadas de telecomunicações;
  • operar em caráter secundário nas faixas de radiofrequência outorgadas à prestadora à qual se vincula;
  • não provocar interferência prejudicial na comunicação dos assinantes de serviços de telecomunicações que operem em caráter primário;
  • atender aos limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
  • possibilitar a interceptação, o monitoramento e o rastreamento de chamadas e assinantes, nos termos legais e regulamentares; e
  • dispor de controle de acesso capaz de limitar a radiocomunicação apenas às estações de assinantes previamente cadastradas e habilitadas na estação.
  • O projeto também desobriga estações rádio base ou repetidoras de baixa potência do licenciamento para instalação e funcionamento, mesmo em áreas urbanas. A exceção, nesse caso, são aquelas emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações, em especial as referentes às interfaces relacionadas à sua conexão com a rede da prestadora à qual se vincula.

Carga elevada
De acordo com Abi-Ackel, a democratização dos serviços de comunicação eletrônica no País não avança mais rapidamente devido à elevada carga tributária incidente sobre o setor. “Segundo estudo divulgado em 2011 pela GSM Association, o Brasil ocupa o 12º lugar entre as mais altas cargas tributárias de telefonia celular no mundo, em um universo de 112 nações pesquisadas”, afirma.

Ainda conforme o deputado, “um exemplo emblemático” dessa situação é o Fistel. Segundo Abi-Ackel, cada um dos mais de 270 milhões de terminais de acesso de telefonia móvel em operação no País contribui anualmente com R$ 8,85 para o fundo, o que totalizaria mais de R$ 2,4 bilhões em arrecadação.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...