Acessórios para veículos destinados a deficientes poderão ter isenção fiscal

Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
23/06/2016 - 14h25

Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.

 
Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a instituição da Zona de Processamento de Exportação no Porto de Açu no Rio de Janeiro. Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Lopes: estender a isenção para acessórios usados na adaptação desses veículos efetiva o direito a locomoção das pessoas com deficiência

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei8.989/95.

O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumentou que a proposição aperfeiçoa a legislação que cuida da acessibilidade.

“Os acessórios e as adaptações especiais em veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência têm alto custo no mercado. Mas, conforme a legislação vigente, apenas os veículos são isentos do IPI. O projeto de lei possui, desse modo, o propósito de reduzir tributos, visando à efetivação plena dos direitos dos portadores de deficiência, em particular a liberdade de locomoção”, afirmou o relator.

Equipamentos 
No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.

Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.

Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.

Apensado rejeitado
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2325/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que tramita em conjunto e prevê alíquota zero para os tributos federais incidentes sobre os equipamentos usados na adaptação de táxis para o transporte de pessoas com deficiência.

O relator entendeu que o PL 2348/15, que é o principal, já abarca a proposição apensada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...