Acordo disponibiliza documentos do Judiciário

Foto: Agência CNJ

Comissão da Verdade e CNJ celebram Acordo para disponibilizar documentos do Judiciário

28/10/2013 - 09h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Nacional da Verdade (CNV) celebraram um Acordo de Cooperação Técnica para disponibilizar informações e documentos que possam ser úteis para ambos os órgãos, com a finalidade de alcançar os objetivos previstos na Lei nº 12.528/2011, que criou a CNV.

A Comissão Nacional da Verdade foi criada em 18/11/2011, por meio de decreto presidencial, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar brasileira, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Pelo Termo assinado entre o CNJ e a CNV, a disponibilização de informações e documentos que cada um detenha poderá ser ofertada ao outro por simples solicitação ou oferecimento. Para a realização dos trabalhos, os parceiros atuarão em conjunto ou isoladamente para que haja intercâmbio de dados, relatórios e documentos, de acordo com Plano de Trabalho a ser aprovado até 15 de novembro, 30 dias após a assinatura do Termo.

O CNJ e a CNV indicarão representantes para a coordenação dos trabalhos. O Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Comissão Nacional da Verdade é válido até 16 de maio de 2014.

Comissão da Verdade – Apesar de criada pela presidente Dilma Roussef, a Comissão Nacional da Verdade é uma demanda de toda a sociedade brasileira, pois tem a finalidade de esclarecer os fatos e as circunstâncias de um dos períodos mais tristes e obscuros da história do país.

Entre os objetivos da CNV, estão: promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos na época da ditadura. A Comissão pretende ainda colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional e, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...