Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Senador Oriovisto Guimarães apresentou relatório favorável ao projeto na comissão, com emendas de redação
Edilson Rodrigues/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Da Redação | 11/09/2019, 13h14

Acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja pode gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.

“Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na justificação do PLS 68/2013.

O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ressaltou o mérito da proposta, que fomenta “a tão almejada desjudicialização do consumo”.

“A proposição busca desafogar os juizados especiais cíveis do emaranhado de processos referentes a conflitos consumeristas. Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de resolução de conflitos atinentes a relações de consumo”, afirmou o relator no parecer.

Oriovisto apresentou emendas apenas para aperfeiçoar a redação da proposta.

STF

Os senadores rejeitaram, por inconstitucionalidade, as emendas de Plenário que pretendiam modificar o PLC 79/2018, que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O projeto já havia sido aprovado na CCJ, segue de volta ao Plenário com o parecer pela rejeição das emendas.

Pelo texto, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática. O relator das emendas foi o senador Oriovisto Guimarães.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...