Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Senador Oriovisto Guimarães apresentou relatório favorável ao projeto na comissão, com emendas de redação
Edilson Rodrigues/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Da Redação | 11/09/2019, 13h14

Acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja pode gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.

“Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na justificação do PLS 68/2013.

O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ressaltou o mérito da proposta, que fomenta “a tão almejada desjudicialização do consumo”.

“A proposição busca desafogar os juizados especiais cíveis do emaranhado de processos referentes a conflitos consumeristas. Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de resolução de conflitos atinentes a relações de consumo”, afirmou o relator no parecer.

Oriovisto apresentou emendas apenas para aperfeiçoar a redação da proposta.

STF

Os senadores rejeitaram, por inconstitucionalidade, as emendas de Plenário que pretendiam modificar o PLC 79/2018, que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O projeto já havia sido aprovado na CCJ, segue de volta ao Plenário com o parecer pela rejeição das emendas.

Pelo texto, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática. O relator das emendas foi o senador Oriovisto Guimarães.

 

Fonte: Agência Senado

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