Adotandos podem ter mais garantias sobre o uso do nome social

Senador Acir Gurgacz (ao microfone) foi o relator do projeto que amplia proteção a crianças em processo de adoção
Geraldo Magela/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Projeto garante direitos a crianças e adolescentes em processo de adoção

Da Redação | 19/09/2019, 12h42

Crianças em fase de adoção podem ter mais garantias sobre o uso do nome social (da família dos pais adotantes), o direito de matrícula em escolas públicas e a continuidade nos atendimentos públicos prestados durante estadia em instituições de acolhimento. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que garante mais atenção à criança e ao adolescente em processo de adoção.

Apresentando pela senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL 1.535/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para determinar que, no período de habilitação, o adotante possa fazer uso do nome social, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante.

“O adotado precisa de estímulos para criar uma melhor associação ao novo sobrenome. Esses estímulos ocorrem principalmente na escola, no período de alfabetização, ou quando a criança ou o adolescente constata em seu caderno e nos trabalhos escolares o seu nome vinculado ao sobrenome do adotante, o que gera segurança, afeto e maior vínculo familiar”, justifica Leila Barros.

Essa modificação, porém, não permite a alteração dos documentos do adotado, que só poderá ser feita após a conclusão do processo legal.

Além disso, a proposição dá aos pais adotantes o direito de matricular o filho em escola pública de sua preferência, mais próxima de casa ou do local de trabalho. Atualmente não há amparo legal que assegure ao adotante esse direito.

Leila Barros acrescentou à lista de modificações no ECA a garantia da continuidade nos serviços públicos, hospitalar, psicológico, odontológico, entre outros, prestados a crianças ou adolescentes durante o período de acolhimento institucional ou em família acolhedora. Essa foi uma das preocupações da senadora porque, muitas vezes, a perda do vínculo com a instituição gera a perda desses serviços.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda para aprimoramento da técnica legislativa. Ele considera que o melhor lugar para alojar o dispositivo proposto não seja o art. 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforte o texto original apresentado pela senadora Leila Barros. Ele argumenta que o art. 197-F se refere à conclusão do processo de habilitação para adoção, momento em que não há ainda qualquer ligação concreta entre adotante e adotado.

Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...