Advogado da União poderá atuar na iniciativa privada

17/10/2016 - 16h14

Comissão aprova projeto que permite atuação de advogado da União na iniciativa privada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou  proposta (PL 5531/16) que autoriza titulares de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogado da União; procurador federal; procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central – a exercer a advocacia também na iniciativa privada.

 
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: projeto confere controle das atividades pelo órgão público

Atualmente, a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) proíbe os advogados públicos vinculados ao órgão de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

Controle maior 
Relator na comissão, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, os advogados da União e os membros de carreiras correlatas da AGU já estão autorizados a advogar em âmbito privado.

"O próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , em relação às atividades de advogados públicos, restringe apenas o exercício da advocacia em desfavor dos entes aos quais se subordinam”, argumenta. Para Efraim Filho, a aprovação do projeto conferirá o “devido e indispensável controle, pelo órgão público, das atividades a serem desenvolvidas.”

Estatuto da OAB 
Pelo texto, para atuar na iniciativa privada, os membros da AGU deverão se submeter ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e à Lei 12.813/13, que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público. Além disso, devem enviar comunicação prévia ao órgão e seguir normas e orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU.

O conteúdo da proposta foi reapresentado pelo Poder Executivo após ter sido retirado do projeto que reajustou a remuneração e disciplinou o pagamento de honorários para advogados da União (PL 4254/15). À época, não houve acordo entre os parlamentares quanto à autorização para que membros da AGU pudessem atuar na iniciativa privada.

Tramitação 
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Imagens/Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022

Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022 Texto modificado pelo Relator será analisado pelo Senado Federal. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e...

STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares

STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares O autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família. terça-feira, 21 de junho de 2022 Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de...

STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal

CÃES E GATOS STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal 22 de junho de 2022, 11h44 Por Danilo Vital "O fato de os animais de estimação terem sido adquiridos na vigência da união estável não pode representar a consolidação de um vínculo obrigacional indissolúvel",...