Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

22/01/2014 - 13h32

Com o compromisso de dinamizar e aprimorar os serviços na assessoria da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o órgão fracionário implantou, nesta semana, o agendamento de carga dos autos processuais que estejam na unidade, que agora poderá ser feito online, com a utilização de smartphones e tablets. Dessa forma, os advogados ganharam mais uma ferramenta para facilitar o acompanhamento dos feitos.

De acordo com o assessor da Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Júnior, os profissionais podem agendar de seus respectivos escritórios ou de qualquer local do mundo, por meio de smartphones e tablets, ao preencher os dados do recurso e do bacharel. No pedido, o advogado informará o dia para visita e o horário desejado, além do número da ação, o nome do relator e do advogado, bem como a OAB, endereço e o telefone do bacharel.

“Quando o advogado chegar ao balcão de atendimento da escrivania, o processo já estará disponibilizado para carga. Com isso, o advogado ganha tempo e, também, beneficia os servidores que não precisarão parar suas atividades do dia a dia”, ressaltou o assessor. Ainda segundo ele, o feito será entregue no mesmo dia da solicitação. “Na hora que o advogado fizer o pedido, o servidor será notificado e vai providenciar a solicitação referida”, observou.

Desde o ano passado, a Terceira Cível já havia implantado, durante as sessões do órgão fracionário, a consulta online dos feitos, bem como a solicitação de pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos por meio de smartphones e tablets.

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara (3ccetjpb@gmail.comO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ). Depois, deve baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o advogado encontrará as opções disponibilizadas.

 

Fonte: TJPB
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...