Advogado pode ser dispensado de pagar adiantamento de custas processuais

Antonio Anastasia lê seu relatório na reunião da CCJ nesta quarta
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto que dispensa advogado de pagar adiantamento de custas processuais passa na CCJ

Da Agência Senado | 08/12/2021, 11h34

Um projeto de lei que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios avançou nesta quarta-feira (8). Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD–MG), a proposta (Projeto de Lei da Câmara 120/2018) segue para análise no Plenário do Senado. 

Com exceção das disposições sobre gratuidade da Justiça, o Código de Processo Civil prevê atualmente que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem. O autor da ação tem que adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Depois que a sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir ao vencedor as custas pagas adiantadas.

O texto aprovado acrescenta dispositivo isentando o advogado de pagar adiantadas as custas processuais em casos específicos de ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios.

Inicialmente, o projeto isentava totalmente o advogado do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios, mas Antonio Anastasia considerou o texto original inconstitucional.

“Do ponto de vista formal, verificamos óbice constitucional ao observar que a União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, afirmou.

Mas ele considerou que o projeto tem mérito ao assegurar a dispensa do adiantamento das custas processuais na execução de honorários advocatícios. Por isso, apresentou o substitutivo para ajustar a proposta. 

“A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, acrescentou.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...