Advogado pode ser dispensado de pagar adiantamento de custas processuais

Antonio Anastasia lê seu relatório na reunião da CCJ nesta quarta
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto que dispensa advogado de pagar adiantamento de custas processuais passa na CCJ

Da Agência Senado | 08/12/2021, 11h34

Um projeto de lei que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios avançou nesta quarta-feira (8). Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD–MG), a proposta (Projeto de Lei da Câmara 120/2018) segue para análise no Plenário do Senado. 

Com exceção das disposições sobre gratuidade da Justiça, o Código de Processo Civil prevê atualmente que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem. O autor da ação tem que adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Depois que a sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir ao vencedor as custas pagas adiantadas.

O texto aprovado acrescenta dispositivo isentando o advogado de pagar adiantadas as custas processuais em casos específicos de ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios.

Inicialmente, o projeto isentava totalmente o advogado do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios, mas Antonio Anastasia considerou o texto original inconstitucional.

“Do ponto de vista formal, verificamos óbice constitucional ao observar que a União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, afirmou.

Mas ele considerou que o projeto tem mérito ao assegurar a dispensa do adiantamento das custas processuais na execução de honorários advocatícios. Por isso, apresentou o substitutivo para ajustar a proposta. 

“A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, acrescentou.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...