Advogado poderá representar réu em audiência de conciliação

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

20/06/2018 - 13h49

Câmara aprova proposta que permite que advogado represente réu em audiência de conciliação

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A CCJ aprovou o texto de Júlio Delgado, que fez alteração para compatibilizar o objetivo da proposta original sem esvaziar o momento da conciliação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta que muda as regras para que o juiz decrete revelia, que ocorre quando alguém não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1060/15 do deputado Tenente Lúcio (PR-MG). A proposta muda a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais.

A versão de Delgado estabelece que a revelia não deverá ser decretada quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado. A proposta original previa que, nos casos de audiências em outro estado ou município, não fosse considerada revel a parte que não comparecer à sessão de conciliação, caso apresentasse, até a hora da sessão, a devida contestação.

O autor buscava reduzir os custos ao requerido em processo perante os juizados especiais cíveis. Mas Delgado considerou que “a audiência de conciliação constitui momento do processo judicial que permite às partes, mediante diálogo intermediado por um conciliador devidamente capacitado, alcançarem uma solução conjunta e que signifique o encerramento sumário do processo”, o que economiza recursos.

Portanto, para o relator, pular essa parte poderia significar, no final das contas, um aumento de custo. Segundo Delgado, a previsão da presença do advogado desonera o requerido de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, “sem, contudo, esvaziar o momento da conciliação”.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Apropriação indébita

Mera retenção do dinheiro não tipifica crime A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois...

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012 Consultor Jurídico Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012 OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais Por Pedro Canário  A Comissão de Relações...

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes Por Fabio Camacho Dell'Amore Torres O benefício de pensão por morte tem como beneficiários os dependentes do segurado falecido e tem como finalidade prover a subsistência desses após o óbito daquele. Nesse sentido, o benefício de pensão...

Passsgem de ônibus

Aumento de tarifa púlica não pode ser suspenso por liminar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar da Justiça de Tocantins que suspendera o aumento de tarifas de ônibus em Palmas. O ministro afirmou que o serviço público concedido supõe o equilíbrio...