Advogado poderá representar réu em audiência de conciliação

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

20/06/2018 - 13h49

Câmara aprova proposta que permite que advogado represente réu em audiência de conciliação

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A CCJ aprovou o texto de Júlio Delgado, que fez alteração para compatibilizar o objetivo da proposta original sem esvaziar o momento da conciliação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta que muda as regras para que o juiz decrete revelia, que ocorre quando alguém não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1060/15 do deputado Tenente Lúcio (PR-MG). A proposta muda a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais.

A versão de Delgado estabelece que a revelia não deverá ser decretada quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado. A proposta original previa que, nos casos de audiências em outro estado ou município, não fosse considerada revel a parte que não comparecer à sessão de conciliação, caso apresentasse, até a hora da sessão, a devida contestação.

O autor buscava reduzir os custos ao requerido em processo perante os juizados especiais cíveis. Mas Delgado considerou que “a audiência de conciliação constitui momento do processo judicial que permite às partes, mediante diálogo intermediado por um conciliador devidamente capacitado, alcançarem uma solução conjunta e que signifique o encerramento sumário do processo”, o que economiza recursos.

Portanto, para o relator, pular essa parte poderia significar, no final das contas, um aumento de custo. Segundo Delgado, a previsão da presença do advogado desonera o requerido de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, “sem, contudo, esvaziar o momento da conciliação”.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...