Advogado usa smartphone para pedir preferência

Na Paraíba, advogado usa smartphone para pedir preferência

10/10/2013 - 18h34

Os advogados ganharam uma ferramenta a mais para facilitar o acompanhamento de processos que estão na pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por meio de smartphones e tablets, os profissionais podem fazer consulta online dos feitos, bem como solicitar pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos que estejam na assessoria do órgão fracionário.

O aplicativo foi apresentado pelo presidente da câmara, desembargador José Aurélio da Cruz, aos demais integrantes do colegiado e aos advogados presentes na sessão de julgamento. "Esta é uma novidade que estamos lançando por meio de um trabalho profícuo e de muita dedicação de nossa assessoria, que permitirá facilitar e agilizar o exercício da atividade do advogado junto à 3ª Câmara Cível", ressaltou o desembargador José Aurélio.

Com o aplicativo, os bacharéis não precisarão mais solicitar seu pedido de preferência por meio de papel. "Esta medida atende também o projeto de sustentabilidade implantado pelo Tribunal de Justiça no mês de abril. A conservação da natureza é responsabilidade de todos, e essa pequena mudança de hábito ajudará na preservação do meio ambiente", assegurou o desembargador José Aurélio

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara ( 3ccetjpb@gmail.com). Depois, baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta o advogado clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o bacharel encontrará a opção que deseja realizar, seja a pauta de julgamento, pedido de preferências ou vistas dos autos.

"Os causídicos podem, também, fazer sua solicitação de preferência através do computador localizado na tribuna dos advogados", informou o assessor da Câmara, Evandro de Souza Neves Júnior. Ainda segundo o assessor, o pedido de preferência só será validado com a presença do advogado durante o julgamento do processo. Na solicitação, o bacharel deve informar o número do feito e da pauta, bem como o nome do profissional, apelante e apelado, se fará ou não sustentação oral e, por último, o nome do desembargador-relator.

Outra disponibilidade é o agendamento, caso o bacharel deseje, para consulta do processo que esteja na assessoria da 3ª Cível. O interessado informará no pedido o dia para vista e o horário desejado, além do número da ação e nome do relator. "Desta forma, quando o advogado chegar na assessoria, o processo já estará localizado para ser consultado", explicou Evandro Júnior.

 

Fonte: TJPB

Extraído de CNJ

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...