Agendamento de queixas pela internet agiliza atendimento em juizados

Agendamento de queixas pela internet agiliza atendimento em juizados

11/05/2015 - 12h24

Uma das facilidades proporcionadas pelo novo portal dos Juizados Especiais (www.tjba.jus.br/juizadosespeciais) é o acesso direto ao agendamento de queixas nos juizados. Basta clicar no ícone “Agende Sua Queixa” e seguir o passo a passo, conforme as orientações na tela do monitor ou no visor do celular. A comodidade é total: não precisa pegar fila. A pessoa escolhe o dia e o horário que for mais conveniente e ainda dispõe de postos estrategicamente situados em diversos pontos da cidade, incluindo shoppings e locais de fácil acesso.

No ato do agendamento, o cidadão é informado dos documentos necessários, evitando-se, dessa forma, a necessidade do retorno do cidadão ao Juízo para apresentar documentação. O sistema de agendamento é prático e de fácil utilização. Na seção “Acesso Rápido”, o cidadão pode agendar sua queixa e fazer consulta processual, além de saber todos os endereços e telefones das unidades judiciais que integram a rede de Juizados Especiais.

Idealizado pela equipe da Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), liderada pela juíza Luciana Setúbal, o hotsite tem como lema “Sua Excelência, o Cidadão”. O objetivo é dar visibilidade ao compromisso firmado para otimizar continuamente o atendimento. Ao clicar em administração, o internauta tem acesso a informações da Coje, Conselho Superior, Colégio de Magistrados e Magistrados de Apoio. Já a aba “Órgãos Judicantes” dá acesso à Turma Recursal, Turma de Uniformização de Jurisprudência e Varas do Sistema.

O hotsite oferece ainda os textos na íntegra de toda a legislação que rege os juizados especiais, além de banco de sentenças, útil para os magistrados, no sentido de favorecer a criação de jurisprudência e a consequente busca do melhor resultado nos julgamentos.

Fonte: TJBA
Origem da Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...