Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

Karuka/Depositphotos

Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

  

Da Redação | 24/01/2018, 15h16 - ATUALIZADO EM 24/01/2018, 15h29

Uma divergência antiga de interpretação sobre a Lei Maria da Penha pode estar com os dias contados, caso o Senado aprove em 2018 o PLC 16/2011. A proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.

A proposta, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já recebeu voto favorável do relator Magno Malta (PR-ES). Ele explica que interpretação da Lei Maria da Penha tem sofrido divergências nos tribunais. Enquanto alguns juízes entendem que a legislação vale para todos os casos de violência contra a mulher, outros têm visão mais restritiva, considerando que ela só se aplica a relacionamento estáveis.

A autora da proposta lembrou que alguns magistrados têm entendido que agressões cometidas por ex-namorados, por exemplo, não se enquadram na lei. Para ela, uma visão equivocada e machista.

Magno Malta concordou com a deputada e acredita na proteção ampla da legislação.  "Os casos de namoro, ainda que chegados ao fim, têm que constar dessa lei, para que se proteja a vulnerabilidade da mulher nos momentos de violência doméstica e familiar, dentro de uma nova dinâmica emocional de relacionamento", afirmou Magno Malta em seu relatório.

O relator não apresentou emendas, e o projeto está pronto para ser incluído na pauta da comissão.

 

Agência Senado

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...