Agressor poderá ser obrigado a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Motta

11/09/2018 - 15h27

Projeto obriga agressor a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que deixa clara, na Lei Maria da Penha (11.340/06), a responsabilidade do agressor em ressarcir todos os custos relacionados aos serviços de saúde e de segurança prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida consta no Projeto de Lei 9691/18, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Pelo texto, aquele que, por ação ou omissão, baseada no gênero, causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial ficará obrigado a ressarcir todos os danos causados. Isso incluirá o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos envolvidos com os serviços de saúde prestados para tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Saúde e segurança
Os recursos devidos ao SUS serão recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços. Também terão seus custos ressarcidos pelo agressor os dispositivos de segurança usados pelo Estado em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas
.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputada Mariana Carvalho

“O agressor familiar/doméstico precisa responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, na criminalização de sua conduta”, justificam os autores. “Os danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita precisam ser reparados”, complementam.

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, acrescentam ainda.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

 

 

Notícias

Sem danos morais

8 dezembro 2013 Presença em cadastro de devedores afasta nova notificação Os cadastros de inadimplentes têm gerado uma série de decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça, como a definição de que retirar o nome de um consumidor do sistema de restrição ao crédito é responsabilidade do credor,...

Paternidade pode ser confirmada antes do registro

Paternidade pode ser confirmada antes do registro   Segunda, 09 Dezembro 2013 09:08  A ação negatória de paternidade é um direito do homem a quem está sendo atribuída a paternidade biológica, e o Poder Judiciário, sempre que acionado, deve evitar o estabelecimento de relações de...

Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação

05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação....

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

06/12/2013 - 09h59 DECISÃO Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Turma, quando se discute...

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

04/12/2013 - 11h38 DECISÃO Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do...