Agressor poderá ser obrigado a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Motta

11/09/2018 - 15h27

Projeto obriga agressor a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que deixa clara, na Lei Maria da Penha (11.340/06), a responsabilidade do agressor em ressarcir todos os custos relacionados aos serviços de saúde e de segurança prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida consta no Projeto de Lei 9691/18, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Pelo texto, aquele que, por ação ou omissão, baseada no gênero, causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial ficará obrigado a ressarcir todos os danos causados. Isso incluirá o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos envolvidos com os serviços de saúde prestados para tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Saúde e segurança
Os recursos devidos ao SUS serão recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços. Também terão seus custos ressarcidos pelo agressor os dispositivos de segurança usados pelo Estado em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas
.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputada Mariana Carvalho

“O agressor familiar/doméstico precisa responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, na criminalização de sua conduta”, justificam os autores. “Os danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita precisam ser reparados”, complementam.

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, acrescentam ainda.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

 

 

Notícias

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...

Cobrança de condomínio só ocorre após efetiva imissão na posse do imóvel

Cobrança de taxas condominiais só ocorrem após efetiva imissão na posse do imóvel Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído pelo JusBrasil) - 25 minutos atrás A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Delphi...

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

04/10/2013 - 07h19 DECISÃO Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas...

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em reconhecimento de paternidade

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em ação de reconhecimento de paternidade No trâmite de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, decisão de primeiro grau determinou que fosse regularizada a representação processual, posto que a mãe da criança, que busca o...