Agressor poderá ser obrigado a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Motta

11/09/2018 - 15h27

Projeto obriga agressor a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que deixa clara, na Lei Maria da Penha (11.340/06), a responsabilidade do agressor em ressarcir todos os custos relacionados aos serviços de saúde e de segurança prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida consta no Projeto de Lei 9691/18, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Pelo texto, aquele que, por ação ou omissão, baseada no gênero, causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial ficará obrigado a ressarcir todos os danos causados. Isso incluirá o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos envolvidos com os serviços de saúde prestados para tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Saúde e segurança
Os recursos devidos ao SUS serão recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços. Também terão seus custos ressarcidos pelo agressor os dispositivos de segurança usados pelo Estado em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas
.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputada Mariana Carvalho

“O agressor familiar/doméstico precisa responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, na criminalização de sua conduta”, justificam os autores. “Os danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita precisam ser reparados”, complementam.

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, acrescentam ainda.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

 

 

Notícias

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...