Agressor poderá ser obrigado a usar monitoramento eletrônico

A autora do projeto, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quer garantir a preservação da vida da mulher que sofrer agressões
Marcos Oliveira/Agência Senado

Agressor poderá ser obrigado a usar monitoramento eletrônico

  

Da Redação | 30/01/2019, 16h19 - ATUALIZADO EM 30/01/2019, 18h52

A Justiça poderá impor o uso de monitoração eletrônica como forma de assegurar o respeito ao limite mínimo de distância entre a ofendida e o agressor. O projeto que trata do assunto (PLS 288/2018) aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também para garantir à vítima, mediante pedido desta, um dispositivo que comunique o desrespeito ao limite mínimo de distância.

A autora diz que a Lei Maria da Penha é um grande avanço para os direitos da mulher. Vanessa aponta que a realidade, no entanto, tem mostrado que as medidas de urgência, já previstas na lei, não têm sido suficientes. Infelizmente, registra a senadora, mais e mais mulheres têm sido mortas por ex-parceiros que incidem recorrentemente nas agressões. Para a senadora, é importante usar o progresso trazido pelo avanço tecnológico, “a fim de parar o ciclo da violência mortal, causada pela cultura do patriarcado”.

Vanessa lembra que a Justiça brasileira já tem usado, com grande sucesso, a monitoração eletrônica — em geral, por meio de tornozeleiras —, a qual permite saber onde se encontra o infrator em gozo de saída temporária ou de prisão domiciliar. O projeto inclui, entre as medidas de urgência, a previsão da monitoração eletrônica como forma de garantir a distância mínima entre a vítima e o infrator. Assim, conclui a senadora, a tecnologia será usada para um fim especialmente nobre: a preservação da vida humana.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: averbação da reserva legal é obrigação legal

STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação  “A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas...

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº...

Fim de noivado não garante indenização por dano moral

Fim de noivado não garante indenização por dano moral Término de noivado não enseja reparação por dano moral, já que não constitui, por si só, ato ilícito. Por isso, não se pode falar em responsabilidade civil. O entendimento levou a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a...