Agricultores podem ter benefício para recuperar cobertura florestal

08/07/2014 - 12h07 Comissões - Agricultura - Atualizado em 08/07/2014 - 12h07

Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Iara Guimarães Altafin

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...

Canal de serviço

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog Por Jomar Martins O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e...

Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça

03/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça Quem já não ouviu a frase “para morrer, basta estar vivo”? A morte pertence à estrutura essencial da existência; todos nós somos de existência limitada, finita. E ela está presente, também, na...

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário De: AASP - 01/06/2012 13h44 (original) A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, sentença de 1ª Instância, em ação de Busca e Apreensão, que determinou a um comprador devolver o veículo à antiga dona. A ação foi ajuizada...

Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato

01/06/2012 - 08h07 DECISÃO Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de...