Agricultura aprova isenção de impostos para alimentos da cesta básica

22/03/2013 - 14h48

Agricultura aprova isenção de impostos para alimentos da cesta básica

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (20) proposta que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes sobre os produtos da cesta básica nacional. O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta. O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04).

 

No começo de março, o Executivo já havia anunciado a redução a zero da alíquota de PIS/Cofins de 9,25% que incidia sobre os alimentos da cesta básica, por meio da Medida Provisória MP 609/13. O governo também anunciou um novo formato de cesta, composta por carne bovina, suína, peixe, arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dente.

Segundo o projeto, os itens que compõem a cesta básica nacional serão revisados a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Azambuja: "a carga tributária da cesta básica chega a 14,1%".

Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).

O relator, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), defendeu a aprovação da proposta. Ele citou os mesmos argumentos do autor, entre os quais o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra que a carga fiscal média que incide sobre os alimentos encontra-se atualmente na faixa de 14,1%.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel
Foto em destaque/Fonte:                        Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...