Agricultura aprova registro de início de pousio no CAR

Billy Boss / Câmara dos Deputados
07/04/2017 - 13h47

Agricultura aprova registro de início de pousio no Cadastro Ambiental Rural

Trata-se da prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, a fim de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade

 
Billy Boss / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o plano de trabalho, ações e prioridades do novo Governo em relação ao setor agrícola e pecuário do Brasil. Dep. Lazaro Botelho (PP-TO)
Para Lázaro Botelho, a medida poderá facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a exigência de que o proprietário ou posseiro rural registre a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não exige que essa interrupção do plantio seja registrada.

Por sugestão do relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), o texto aprovado é o substitutivoacatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4652/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Originalmente, o projeto exigia que o agricultor registrasse junto ao órgão competente a data de início do pousio, sem mencionar o CAR.

Botelho acredita que a proposta dará maior segurança à aplicação da lei, possibilitando a atuação dos órgãos fiscalizadores. “Apesar de a lei determinar o prazo máximo para o pousio, faltou definir o modo como registrar o início desse período. Caso contrário, a lei poderia servir de subterfúgio para o aumento das terras improdutivas”, explicou.

O relator também considerou menos burocrático fazer o registro no CAR do que em órgão competente.

O substitutivo altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para incluir a exigência.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...