“Água: pode faltar. Não desperdice”

Pablo Valadares/Agência Senado

Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água

  

Da Redação | 30/12/2015, 15h32 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 15h44

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Lei 13.233/2015, que torna obrigatória a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff é proveniente do Projeto de Lei do Senado 176/2005, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pela Casa no início de dezembro.

O objetivo da norma é conscientizar a população sobre o agravamento da crise hídrica e incentivar a economia de água na limpeza de residências e empresas. A proposta estabelece que a mensagem de advertência terá destaque e será impressa de forma legível nas embalagens e rótulos dos produtos.

A mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos pela norma.

A regra entra em vigor em um ano e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...