Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor

A transferência das carteiras deve respeitar as condições contratuais e manter a rede de serviços credenciados, sem restringir direitos dos beneficiários. Leia mais...

DECISÃO  18/11/2016 07:55

Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor

A alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários.

O entendimento unânime foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Golden Cross Internacional de Saúde Ltda. e a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.

De acordo com a turma, a transferência durante a vigência do contrato exige que a substituição seja feita por estabelecimento equivalente, que haja comunicação à ANS e aos consumidores com no mínimo 30 dias de antecedência e que seja mantida eventual internação de beneficiário iniciada antes da substituição.

A associação ajuizou ação civil pública na qual alegou que a transferência de carteiras dos contratos de plano de saúde ocorrida entre a Golden Cross e a Unimed Rio, autorizada pela ANS, não manteve a mesma rede credenciada de profissionais, hospitais, clínicas, laboratórios e afins para o atendimento dos usuários.

Relatou casos de associados em tratamento de doenças graves que, após a transferência, não conseguiram atendimento em hospitais ou clínicas; de usuários que não foram devidamente comunicados das alterações promovidas e de outros que, embora comunicados, não receberam as carteiras de identificação necessárias para atendimento na rede conveniada.

Requereu que a Unimed Rio mantivesse a rede credenciada prestada pela Golden Cross ou, caso não atendida essa determinação, que fosse cancelada a transferência de carteiras.

Condições

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que não ficaram demonstrados nem a diminuição da rede credenciada, nem os prejuízos aos consumidores, razão pela qual considerou lícita a transação.

A associação apresentou recurso no STJ. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que as operadoras de plano de saúde que pretendam transferir voluntariamente suas carteiras devem formular requerimento, instruindo-o com a documentação exigida, perante a ANS, que poderá aprovar a transferência de carteiras.

Bellizze lembrou que devem ser observados os procedimentos estabelecidos pelas normas editadas pela ANS, sobretudo o disposto na Resolução Normativa 112/2005, que exige que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes em relação aos beneficiários, sem lhes restringir direitos ou causar-lhes prejuízos.

O relator esclareceu que, em regra, também deve ser mantida a mesma rede de serviços credenciados que a operadora alienante oferecia à época da transferência de carteiras, somente sendo autorizada sua alteração se forem observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 17 da Lei 9.656/98, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e à proteção das legítimas expectativas do consumidor.

Acompanhando o voto do ministro, a turma entendeu que a transferência das carteiras da Golden Cross atendeu as exigências legais e que as violações aos direitos dos consumidores citadas pela associação deveriam ser analisadas caso a caso, em ações individuais, “com largo lastro probatório”.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1545315

 

Notícias

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...

O que venha a ser CONTRATO ELETRÔNICO diferenciando-se do contrato tradicional?

Os contratos eletrônicos e suas peculiaridades 28/nov/2011 Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital,...

Conteúdo restrito

É um retrocesso prever sigilo de processos eletrônicos Por Wadih Damous A implementação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário brasileiro caminha a passos largos e, com ele, a esperança de um processo mais célere e efetivo.   www.conjur.com.br

Proteção do público infanto-juvenil

Quarta-feira, 30 de novembro de 2011 Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quarta-feira (30) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404)...

Permitido o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)...