Ampliando as ferramentas de transparência

22/07/2013 - 14h50 Senado - Atualizado em 22/07/2013 - 15h40

Projeto sugere CNPJ exclusivo para gestão de verbas de gabinetes parlamentares

Gorette Brandão

A gestão da verba indenizatória para o custeio da atividade parlamentar dos membros do Congresso Nacional pode passar a ser feita por meio de conta bancária exclusiva, vinculada a um registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A medida é prevista em projeto de lei da Mesa do Senado (PLS 234/2013) que aguarda agendamento para votação em Plenário.

A proposta tem objetivo de ampliar as ferramentas de transparência no Congresso. É assinada por cinco dos sete membros da Mesa do Senado: Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente;  Romero Jucá (PMDB-RR), segundo vice-presidente; e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Ângela Portela (PT-RR) e João Vicente Claudino (PTB-PI), primeiro, segundo e quarto secretários, respectivamente.

A verba indenizatória compreende recursos destinados ao custeio de atividades dos gabinetes. Atualmente, os recursos são depositados em conta bancária de pessoa física do parlamentar, vinculada ao seu CPF, utilizada apenas para o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, de acordo com os requisitos definidos pelas normas administrativas que tratam do assunto.

“Em tempos de transparência com recursos públicos, é desejável e mesmo imperativo que haja absoluta separação entre as despesas realizadas pelo parlamentar em suas atividades privadas e aquelas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”, argumentam os autores.

Ainda conforme os autores, com o objetivo de possibilitar adequada separação entre recursos próprios e aqueles que servem para as atividades do mandato, o projeto se inspirou na solução já existente para a gestão financeira dos recursos das campanhas eleitorais. No caso, já vem sendo adotado um CPF próprio – por candidato e por partido – e uma conta bancária vinculada a ele para o registro das doações.

Se aprovada em Plenário, a proposta seguirá para exame na Câmara dos Deputados, para depois ser enviada à sanção presidencial e se tornar lei.

Unificação

Desde maio de 2011, a verba indenizatória paga pelo Senado e os gastos com passagens para deslocamento aos estados de origem dos senadores foram unificados em uma única indenização chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). O valor atual é de R$ 15 mil mensais.

Começou também a tramitar no Senado uma proposta de emenda à Constituição do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que tem como objetivo limitar o pagamento de verba indenizatória a parlamentares (de senadores a vereadores), ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. A PEC 38/2013 adota como teto a verba recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, salários de parlamentares e ministros, em percentuais decrescentes, já são regulados com base nos ganhos dos ministros da Corte Suprema.

 

Agência Senado

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...