Ampliando as ferramentas de transparência

22/07/2013 - 14h50 Senado - Atualizado em 22/07/2013 - 15h40

Projeto sugere CNPJ exclusivo para gestão de verbas de gabinetes parlamentares

Gorette Brandão

A gestão da verba indenizatória para o custeio da atividade parlamentar dos membros do Congresso Nacional pode passar a ser feita por meio de conta bancária exclusiva, vinculada a um registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A medida é prevista em projeto de lei da Mesa do Senado (PLS 234/2013) que aguarda agendamento para votação em Plenário.

A proposta tem objetivo de ampliar as ferramentas de transparência no Congresso. É assinada por cinco dos sete membros da Mesa do Senado: Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente;  Romero Jucá (PMDB-RR), segundo vice-presidente; e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Ângela Portela (PT-RR) e João Vicente Claudino (PTB-PI), primeiro, segundo e quarto secretários, respectivamente.

A verba indenizatória compreende recursos destinados ao custeio de atividades dos gabinetes. Atualmente, os recursos são depositados em conta bancária de pessoa física do parlamentar, vinculada ao seu CPF, utilizada apenas para o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, de acordo com os requisitos definidos pelas normas administrativas que tratam do assunto.

“Em tempos de transparência com recursos públicos, é desejável e mesmo imperativo que haja absoluta separação entre as despesas realizadas pelo parlamentar em suas atividades privadas e aquelas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”, argumentam os autores.

Ainda conforme os autores, com o objetivo de possibilitar adequada separação entre recursos próprios e aqueles que servem para as atividades do mandato, o projeto se inspirou na solução já existente para a gestão financeira dos recursos das campanhas eleitorais. No caso, já vem sendo adotado um CPF próprio – por candidato e por partido – e uma conta bancária vinculada a ele para o registro das doações.

Se aprovada em Plenário, a proposta seguirá para exame na Câmara dos Deputados, para depois ser enviada à sanção presidencial e se tornar lei.

Unificação

Desde maio de 2011, a verba indenizatória paga pelo Senado e os gastos com passagens para deslocamento aos estados de origem dos senadores foram unificados em uma única indenização chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). O valor atual é de R$ 15 mil mensais.

Começou também a tramitar no Senado uma proposta de emenda à Constituição do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que tem como objetivo limitar o pagamento de verba indenizatória a parlamentares (de senadores a vereadores), ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. A PEC 38/2013 adota como teto a verba recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, salários de parlamentares e ministros, em percentuais decrescentes, já são regulados com base nos ganhos dos ministros da Corte Suprema.

 

Agência Senado

 

Notícias

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...