Ampliando as ferramentas de transparência

22/07/2013 - 14h50 Senado - Atualizado em 22/07/2013 - 15h40

Projeto sugere CNPJ exclusivo para gestão de verbas de gabinetes parlamentares

Gorette Brandão

A gestão da verba indenizatória para o custeio da atividade parlamentar dos membros do Congresso Nacional pode passar a ser feita por meio de conta bancária exclusiva, vinculada a um registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A medida é prevista em projeto de lei da Mesa do Senado (PLS 234/2013) que aguarda agendamento para votação em Plenário.

A proposta tem objetivo de ampliar as ferramentas de transparência no Congresso. É assinada por cinco dos sete membros da Mesa do Senado: Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente;  Romero Jucá (PMDB-RR), segundo vice-presidente; e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Ângela Portela (PT-RR) e João Vicente Claudino (PTB-PI), primeiro, segundo e quarto secretários, respectivamente.

A verba indenizatória compreende recursos destinados ao custeio de atividades dos gabinetes. Atualmente, os recursos são depositados em conta bancária de pessoa física do parlamentar, vinculada ao seu CPF, utilizada apenas para o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, de acordo com os requisitos definidos pelas normas administrativas que tratam do assunto.

“Em tempos de transparência com recursos públicos, é desejável e mesmo imperativo que haja absoluta separação entre as despesas realizadas pelo parlamentar em suas atividades privadas e aquelas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”, argumentam os autores.

Ainda conforme os autores, com o objetivo de possibilitar adequada separação entre recursos próprios e aqueles que servem para as atividades do mandato, o projeto se inspirou na solução já existente para a gestão financeira dos recursos das campanhas eleitorais. No caso, já vem sendo adotado um CPF próprio – por candidato e por partido – e uma conta bancária vinculada a ele para o registro das doações.

Se aprovada em Plenário, a proposta seguirá para exame na Câmara dos Deputados, para depois ser enviada à sanção presidencial e se tornar lei.

Unificação

Desde maio de 2011, a verba indenizatória paga pelo Senado e os gastos com passagens para deslocamento aos estados de origem dos senadores foram unificados em uma única indenização chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). O valor atual é de R$ 15 mil mensais.

Começou também a tramitar no Senado uma proposta de emenda à Constituição do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que tem como objetivo limitar o pagamento de verba indenizatória a parlamentares (de senadores a vereadores), ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. A PEC 38/2013 adota como teto a verba recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, salários de parlamentares e ministros, em percentuais decrescentes, já são regulados com base nos ganhos dos ministros da Corte Suprema.

 

Agência Senado

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...