Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

23/11/2012 - 10h55 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 23/11/2012 - 11h08

Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

Da Redação

A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.

Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.

Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.

- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.

Joaquim Barbosa

Ana Amélia também saudou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa por sua posse no cargo nesta quinta e desejou “toda a sabedoria, serenidade, tranquilidade e competência" a ele.

Câncer

A senadora ainda comemorou a sanção da lei 12732/12, que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é originária de projeto de lei (PLS 32/1997) apresentado em 1997 pelo então senador Osmar Dias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...