Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

23/11/2012 - 10h55 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 23/11/2012 - 11h08

Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

Da Redação

A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.

Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.

Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.

- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.

Joaquim Barbosa

Ana Amélia também saudou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa por sua posse no cargo nesta quinta e desejou “toda a sabedoria, serenidade, tranquilidade e competência" a ele.

Câncer

A senadora ainda comemorou a sanção da lei 12732/12, que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é originária de projeto de lei (PLS 32/1997) apresentado em 1997 pelo então senador Osmar Dias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....