Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

23/11/2012 - 10h55 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 23/11/2012 - 11h08

Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

Da Redação

A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.

Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.

Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.

- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.

Joaquim Barbosa

Ana Amélia também saudou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa por sua posse no cargo nesta quinta e desejou “toda a sabedoria, serenidade, tranquilidade e competência" a ele.

Câncer

A senadora ainda comemorou a sanção da lei 12732/12, que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é originária de projeto de lei (PLS 32/1997) apresentado em 1997 pelo então senador Osmar Dias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...