Analfabeto poderá tirar carteira de motorista

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
André de Paula, autor do projeto de lei

Projeto permite que analfabeto tire carteira de motorista

12/01/2023 - 14:23

O Projeto de Lei 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável (tem mais de 18 anos), sabe ler e escrever e possui documento de identificação.

O projeto é de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), atual ministro da Pesca e Aquicultura. Ele afirma que a regra atual é inconstitucional, pois a Constituição garante igualdade de tratamento para todos.

“Se o mesmo [analfabeto] é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, diz Paula.

Ele também rebate o argumento de que o motorista precisa saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança.

“Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, afirma André de Paula.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...