"Anatel precisa cobrar investimentos das operadoras"

15/08/2012 19:32

Deputado pede mais medidas da Anatel para ampliar qualidade da telefonia móvel

Diógenis Santos
Jerônimo Goergen
Jerônimo Goergen: Anatel precisa cobrar investimentos das operadoras.

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) afirmou que considera insuficiente a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir as operadoras de celular de cobrar pela segunda chamada, caso a primeira seja interrompida.

O objetivo da Anatel é minimizar os prejuízos causados aos usuários de telefones celulares pelas constantes interrupções nas chamadas. A proposta de probição foi anunciada nesta quarta-feira (15) e será colocada em consulta pública antes de entrar em vigor.

Para Goergen, a medida “é importante e necessária”, mas não resolverá o problema estrutural do setor de telefonia celular. “Espero que a cobrança pelos investimentos [das operadoras] e que a implementação de novos aparelhos e de nova tecnologia também sejam priorizadas.”

Goergen é autor de requerimento para a criação de uma comissão externa da Câmara para acompanhar o cumprimento do acordo firmado recentemente pelas empresas de telefonia móvel com a Anatel. As empresas se comprometeram a investir R$ 20 bilhões nos próximos três anos para melhorar os serviços da telefonia móvel.

O deputado disse esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia, autorize a criação da comissão externa na próxima semana.

CPI
Jerônimo Goergen também foi um dos articuladores do pedido de criação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar a qualidade da telefonia móvel no País. O requerimento para criação da CPI já foi entregue à Secretaria-Geral da Mesa.

"A CPI é muito mais profunda. Queremos investigar tudo aquilo que houve de omissão, de falta de responsabilidade [no setor de telefonia móvel]”, disse o deputado.

Novas regras
O integrante do conselho diretor da Anatel Marcelo Bechara ressaltou que a proibição anunciada nesta quarta-feira de se cobrar por novas chamadas vai ser válida por qualquer motivo de queda da ligação, não só técnico. “Essa medida vale tanto por chamada quanto por minuto”, acrescentou.

Para evitar nova cobrança, o usuário vai ter que fazer a outra chamada em, no máximo, dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino.

A regra foi colocada em consulta pública: usuários e operadoras terão dez dias para sugerir mudanças. Se a medida for confirmada, deverá entrar em vigor em um mês, tanto para contas pré-pagas quanto para pós-pagas.

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...