Anvisa define normas para recall de alimentos

Normas para o recall de alimentos passam a vigorar após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União  Arquivo/Agência Brasil

Anvisa define normas para recall de alimentos

03/06/2015 11h22  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da população. A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos. No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.

Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto. A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.

As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.

A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall. Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.

A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer, segundo a agência, nos próximos dias.

Agência Brasil

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...