Anvisa define normas para recall de alimentos

Normas para o recall de alimentos passam a vigorar após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União  Arquivo/Agência Brasil

Anvisa define normas para recall de alimentos

03/06/2015 11h22  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da população. A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos. No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.

Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto. A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.

As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.

A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall. Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.

A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer, segundo a agência, nos próximos dias.

Agência Brasil

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...