Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

Pedro Ventura/Agência Brasília

Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

  

Da Redação | 18/01/2017, 14h32

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem ser obrigados a divulgar como aplicam o dinheiro arrecadado com multas. É o que sugere projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo texto, a recusa em publicar essas informações pode se caracterizar como improbidade administrativa.

PLS 567/2015 foi proposto pela senadora suplente Sandra Braga (PMDB-AM), acrescentando a obrigatoriedade de divulgação da destinação dos recursos provenientes de multas ao Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelos conselhos estaduais e do Distrito Federal, pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, DF e municípios, pelas polícias Rodoviária Federal e Militares dos estados e do DF e pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), emendou o projeto para fazer com que essa obrigação conste também da Lei de Acesso à Informação. Além disso, acrescentou dispositivo prevendo que a recusa em fornecer ou divulgar essas informações de forma completa é uma conduta ilícita dos agentes públicos responsáveis, que responderão por improbidade administrativa.

O PLS 567/2015 poderá entrar em pauta na CCJ a partir de fevereiro. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

  

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...