Aplicativo permite consulta processual e prazos em dispositivos móveis

Crédito: TRF 4

Aplicativo permite consulta processual e prazos em dispositivos móveis

10/08/2016 - 18h08

A partir desta quinta-feira (11/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza para os profissionais do Direito o aplicativo eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O lançamento coincide com o feriado do Judiciário que lembra a criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e também é conhecido como o Dia do Advogado. O app para dispositivos móveis poderá ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos.

O app eproc é destinado aos advogados e oferece funcionalidades como a consulta de processos e prazos, ciência em intimações, íntegra dos processos judiciais, baixa de documentos e lista de processos favoritos. O acesso é realizado com a mesma sigla e senha utilizadas na versão normal do eproc.

Uma das novidades é a organização dos prazos abertos em uma linha do tempo por data de vencimento. Já nos prazos que aguardam a abertura, é possível visualizar os processos nos quais ainda não houve a confirmação da intimação. Nas duas funcionalidades, o sistema mostra quando o prazo é urgente, com sinalização em destaque.

Desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, o app eproc apresenta um design moderno e uma interface amigável, com o uso de ferramentas e metodologias já consagradas no desenvolvimento de aplicativos móveis.

Para o presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o app eproc é mais uma facilidade oferecida aos advogados. “Sempre tivemos o cuidado de proporcionar as melhores alternativas possíveis de trabalho no nosso sistema de processo eletrônico. O lançamento do aplicativo do eproc é mais uma medida que tem por objetivo tornar mais fácil o uso do sistema eletrônico para os advogados, simplificando o acesso a informações processuais e o controle dos prazos processuais", afirma Penteado.

Atualmente, todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR) já tramitam no sistema eproc.

Fonte: TRF 4
Extraído de CNJ

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...