Aposentado poderá deduzir gastos com remédios do IR

29/01/2014 - 10h17

Projeto permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda

TV Câmara
Saúde - Investimento - Impostos EN 150911
Vários projetos em análise na Câmara sugerem algum tipo de renúncia fiscal para remédios usados por idosos.

Aposentados e pensionistas podem ganhar o direito de deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos. Pelo Projeto de Lei 5854/13, do Senado, o benefício valerá para aqueles com renda de até seis salários mínimos e só poderão ser deduzidos remédios para uso do próprio beneficiário da Previdência ou de seus dependentes.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a legislação atual (Lei 9.250/95) é incoerente. Isso porque permite a dedução de despesas com medicamentos, desde que utilizados durante período de internação. “A tendência moderna é reduzir ao máximo a internação hospitalar”, sustenta.

Renúncia
Pelo texto, caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluir o demonstrativo no projeto de lei orçamentária do ano subsequente à aprovação do projeto.

Para propostas que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (101/00) e de diretrizes orçamentárias exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida compensação para o impacto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo foi apensado a outras 28 propostas que tratam de temas semelhantes. Todos os projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...